STJAgInt no AREsp 3.251.384
Necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. O acesso à instância especial pressupõe o exaurimento dos recursos cabíveis na instância ordinária, exigindo pronunciamento do órgão colegiado local sobre a matéria controvertida; é inadmissível recurso especial manejado contra decisão monocrática da Corte de origem (Súmula 281/STF; orientação pacífica do STJ). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.