TSTRR 0011099-56.2023.5.03.0032
Adicional de insalubridade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 33 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional concluiu pela improcedência do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Para tanto, assentou que não se tratava de banheiros abertos ao público em geral ou com grande circulação de pessoas. Consoante registrou, em consulta ao laudo emprestado acostado pela própria reclamante, foi constatado, em diligência, que os atendimentos no local de trabalho são agendados. A decisão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência atual desta Corte Superior, de modo que é irretocável, no aspecto. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
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