Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0011099-56.2023.5.03.0032

Adicional de insalubridade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 33 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional concluiu pela improcedência do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Para tanto, assentou que não se tratava de banheiros abertos ao público em geral ou com grande circulação de pessoas. Consoante registrou, em consulta ao laudo emprestado acostado pela própria reclamante, foi constatado, em diligência, que os atendimentos no local de trabalho são agendados. A decisão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência atual desta Corte Superior, de modo que é irretocável, no aspecto. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.