TSTRRAg 2115-46.2015.5.02.0047
I –agravo de instrumento interposto pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento interposto pelo reclamante
- II –recurso de revista interposto pelo reclamante
- III –agravo de instrumento interposto pelo reclamante
- Intervalo intrajornada –ônus da prova
- Cita-se jurisprudência desta Corte
- IV –agravo de instrumento interposto pela reclamada
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional registrou no acórdão do recurso ordinário que o reclamante não demonstrou que usufruía período menor de intervalo intrajornada do que aquele previsto em lei. Nesse contexto, é irrelevante perquirir acerca da existência de norma coletiva com previsão de intervalo intrajornada de 30 minutos, visto que o reclamante não comprovou que usufruía intervalo menor do que uma hora diária. Diante do exposto, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional torna desnecessário o exame das alegações do reclamante. Recurso de revista não conhecido. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA –ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem registrou que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia quanto à redução do intervalo intrajornada, não tendo comprovado o usufruto de período menor que aquele estipulado em lei. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante no sentido de que os cartões de ponto comprovam o usufruto de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada durante todo o período laboral encontra óbice na Súmula 126 do TST. Com efeito, com relação ao intervalo intrajornada, tendo em vista a possibilidade de pré-assinalação, o ônus da prova quanto à inobservância do período previsto em lei pertence ao empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Cita-se jurisprudência desta Corte . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. IV –AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL –EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Verifica-se que o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, e III, da CLT. A transcrição realizada pela recorrente em tópico específico sobre o prequestionamento, no início das razões do recurso de revista, de forma desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, uma vez que impede o devido confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as violações e divergências jurisprudenciais apontadas no recurso, na forma do art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO –VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXCLUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO FIXANDO PERCENTUAL MAIOR PARA O ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A transcrição realizada pela recorrente em tópico específico sobre o prequestionamento, no início das razões do recurso de revista, de forma desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, uma vez que impede o devido confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as violações e divergências jurisprudenciais apontadas no recurso, na forma do art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para admitir o recurso de revista quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e, superada a preliminar em questão, passar ao exame do tema remanescente do agravo de instrumento do reclamante e do agravo de instrumento da reclamada; III) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "intervalo intrajornada - ônus da prova"; IV) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais