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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000249-72.2020.5.02.0382

Prescrição: prêmios e comissões

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Prêmios e comissões
  • Reflexos no descanso semanal remunerado
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRÊMIOS E COMISSÕES. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS OU OBJETO DE TROCA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente: (i) quanto à preliminar da prescrição, na ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, do TST; e (ii) em relação aos reflexos das comissões/prêmios nos DSR’s, assim como às diferenças em razão de vendas canceladas/objeto de troca/não faturadas, na inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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