TSTED-RR 839-29.2019.5.07.0005
Diferenças de incorporação de gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Diferenças de incorporação de gratificação de função
- Porte da unidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PORTE DA UNIDADE. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão afeta às diferenças da incorporação de gratificação de função, em razão da integração da parcela "porte de unidade", foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão proferido por esta Turma, ao passo que, em relação à postulação de repercussão de todas as parcelas deferidas no cálculo da PLR, operou-se a preclusão consumativa no aspecto. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.