TSTEDCiv-RR 10051-32.2013.5.04.0211
Deserção do recurso de revista patronal: não configuração
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista patronal
- Não configuração
- Horas extras
- Bancária
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Cartão de Ponto; Ajuda-Quilometragem; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão