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Jurisprudências

TSTRRAg 835-03.2017.5.08.0209

Promoções por merecimento: reflexos do auxílio alimentação no repouso semanal remunerado

  • Direito do Trabalho
  • Promoções por merecimento
  • Reflexos do auxílio alimentação no repouso semanal remunerado
  • Limita-se, pois, reiterar as questões de fundo
  • Diferenças de horas extras
  • Reflexos do auxílio-alimentação
  • Parcelas vincendas

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –NÃO CONHECIMENTO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento, a ausência de transcendência das matérias em epígrafe. Limita-se, pois, reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROVIMENTO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 323 do Código de Processo Civil, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, reconhecido o direito à parcela de trato sucessivo, e mantidas as condições que ensejaram o seu deferimento, deve o réu ser condenado ao pagamento das parcelas vincendas, conforme prevê o art. 323 do CPC, em observância aos princípios da economia processual e duração razoável do processo. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento quanto ao tema "parcelas vincendas"; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista e III) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "parcelas vincendas" por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas a título de diferenças horas extras decorrentes da inclusão da gratificação de função e auxílio alimentação em sua base de cálculo e os reflexos do auxílio-alimentação sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS, enquanto perdurarem as situações fáticas que ensejaram o pagamento das parcelas.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reflexos; Plano de Cargos e Salários

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