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Jurisprudências

TSTAIRR 1000320-37.2023.5.02.0231

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CARGO DE CONFIANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não há falar em omissão ou obscuridade no julgado, pois o órgão julgador expôs claramente os motivos de seu convencimento. Ao contrário do que alega a Reclamada, o TRT expôs os fundamentos pelos quais entendeu: (i) desnecessária a manifestação acerca da alegação de inovação recursal, na medida em que se negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamante (prejudicialidade lógica); (ii) inexistente a especial fidúcia, nos termos do art.62, II, da CLT, consoante análise das provas produzidas nos autos; (iii) comprovada a insuficiência de recursos, demonstrada por meio de declaração firmada pela Reclamante, não infirmada por prova em contrário, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST. Como se depreende do acórdão, a análise de fatos e provas colacionados nos autos foi feita de forma clara e objetiva. A argumentação da Agravante, longe de configurar nulidade por ausência de prestação jurisdicional, demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento. Não evidenciados, dessarte, quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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