TSTARR 188-11.2016.5.12.0054
Fenacon: contribuição sindical
- Direito do Trabalho
- Fenacon
- Contribuição sindical
- Critérios de cálculo
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo
- Ausência de transcrição
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO PERÍCIAS INFORMAÇÕES E PESQUISAS - FENACON. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao conhecimento do agravo de instrumento a coisa julgada e ausência de impugnação específica. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, ASSESSORAMENTO, CONSULTORIA, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a quase integralidade do capítulo do acórdão recorrido, sem destaques, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III - RECURSO DE REVISTA DE CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO . A jurisprudência desta Corte entende ser possível que os valores devidos a título de atualização sindical sejam atualizados conforme os critérios estabelecidos pelas Notas Técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo de instrumento da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento Perícias Informações e Pesquisas - FENACON; II- conhecer do agravo de instrumento do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis e, no mérito, negar-lhe provimento; e III- não conhecer do recurso de revista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC.
Indexação
Contribuição Sindical; Transcendência