TSTRR 1001625-23.2022.5.02.0027
Horas extras: escala 2x2
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 2x2
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Invalidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que a adoção do regime de escala 2x2 deve ser estipulada mediante lei ou norma coletiva, visto que extrapola o limite diário de jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição da República. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao entender válida a adoção do regime de escala 2x2 sem lei ou norma coletiva autorizadora, está dissonante com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política do tema ¿horas extras ¿ escala 2x2¿, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XIII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 40ª semanal, observados os adicionais e reflexos legais pertinentes, no período de 20/09/2020 a 01/07/2021, conforme se apurar na fase de liquidação. Invertem-se os ônus da sucumbência. Honorários advocatícios em favor do patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor da liquidação, nos termos do art. 791-A da CLT. Custas em reversão a cargo da reclamada, dispensadas nos termos da lei. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator