TSTAg-AIRR 0010396-46.2024.5.18.0009
Ausência de recolhimento das custas processuais: deserção
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de recolhimento das custas processuais
- Deserção
- Multa por embargos protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a legislação e a jurisprudência do TST, pela deserção do recurso ordinário devido à falta de comprovação do recolhimento das custas processuais. A decisão monocrática deve ser mantida. Quanto à multa por embargos protelatórios, a decisão regional, fundamentada no poder discricionário do juiz, não configura afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator