Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 922-80.2019.5.14.0092

Fase de execução: conta de liquidação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Conta de liquidação
  • Adicional de insalubridade
  • Óbice de natureza processual
  • Intervalo Intrajornada
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmula nº 126 do TST). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.