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Jurisprudências

TSTRRAg 977-03.2018.5.09.0093

Vigência da lei n.º 13.467/17: dano extrapatrimonial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consubstanciado na Súmula n.º 126 do TST, o que não atende o comando inserto na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias não configura, por si só, dano extrapatrimonial indenizável, gerando apenas a incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se demonstrado prejuízo efetivo aos direitos da personalidade da parte postulante, o que não ocorreu no caso. Incidência dos óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os trechos transcritos pela parte em suas razões recursais não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência de anotação da CTPS do empregado, por si só, não induze afronta aos direitos fundamentais da personalidade do empregado, previstos no art. 5º, X, da Constituição Federal. Para a caracterização do dano extrapatrimonial exige-se comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gestante; Honorários Advocatícios; Atos Discriminatórios; Anotação na CTPS

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