TSTEDCiv-RRAg 1001526-89.2018.5.02.0610
Parâmetros de liquidação de sentença: reflexos das diferenças de comissões reconhecidas
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Parâmetros de liquidação de sentença
- Reflexos das diferenças de comissões reconhecidas
- Omissão constatada
- Efeito modificativo
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES RECONHECIDAS. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer dos embargos declaratórios da reclamada, e, no mérito, negar-lhes provimento; ii) conhecer dos embargos declaratórios do reclamante, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas