TSTAg-AIRR 0000213-61.2022.5.12.0006
Nulidade: cerceamento de defesa
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Audiência telepresencial
- Acesso por link incorreto
- Ausência injustificada
- Confissão ficta
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. ACESSO POR LINK INCORRETO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. CONFISSÃO FICTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, registrou que o não comparecimento do reclamante à audiência telepresencial decorreu da utilização de link incorreto, referente à sala diversa daquela designada, inexistindo falha técnica ou indisponibilidade do sistema. Constatou, ainda, que as tentativas de contato com a Vara não afastariam a conclusão de ausência, pois realizadas após o encerramento do ato e sem registro de ligação para o número oficial. Premissas fáticas incontestes, à luz da Súmula nº 126. 3. Nesse contexto, não se cogita de restrição ao seu direito de acesso ao Poder Judiciário para apreciação de lesão ou ameaça a direito, bem como ao contraditório e à ampla defesa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator