TSTAg-AIRR 0010093-35.2023.5.15.0111
Adicional de insalubridade: limpeza e higienização de banheiro de grande circulação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza e higienização de banheiro de grande circulação
- Enquadramento no item II da súmula n. 448 do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. ENQUADRAMENTO NO ITEM II DA SÚMULA N. 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA (TEMA 33 DA TABELA DE IRRR). 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, consignou que "os elementos probatórios indicam que os banheiros higienizados pela reclamante eram utilizados por um número significativo de pessoas durante os velórios, caracterizando um ambiente de grande circulação." . 2. De acordo com a Súmula n. 448, II, do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 3. Assim, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta instância superior, em razão do óbice da Súmula n. 126 do TST, tem-se que a decisão encontra-se em conformidade com referido verbete sumular, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.