TSTAg-AIRR 100906-27.2020.5.01.0007
Indenização por dano moral: carteiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Carteiro
- Assaltos sofridos durante o exercício da função
- Atividade de risco
- Responsabilidade objetiva do empregador
- Valor fixado para indenização por danos morais (r$50.000,00)
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTOS SOFRIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. 2. VALOR FIXADO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$50.000,00). PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. REDUÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado