TSTED-RRAg 12695-92.2015.5.15.0009
Responsabilidade subsidiária: contrato de representação comercial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de representação comercial
- Omissão e contradição
- Ausentes os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Consoante se extrai da decisão ora embargada, consta expressamente do acórdão regional ali transcrito ser incontroversa a existência de contrato de representação comercial entre as reclamadas, tendo esta Turma tão somente procedido ao reenquadramento jurídico dos fatos já delineados pelo Tribunal a quo , o que não se confunde com o revolvimento do acervo fático-probatório por esta Corte Superior, vedado nos termos da Súmula nº 126/TST. Ademais, consignou-se no acórdão embargado que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária nas hipóteses de contrato de representação comercial entre empresas contraria a jurisprudência desta Corte Superior, a qual perfilha o entendimento de que essa modalidade de ajuste não se confunde com o contrato de prestação de serviços por não existir, na representação comercial, a figura do tomador de serviços, de modo a afastar a incidência da diretriz contida no item IV da Súmula nº 331 do TST. Ausentes os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios