TSTEDCiv-Emb 0011779-21.2017.5.03.0042
Embargos de declaração em recurso de revista interpostos pela reclamada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. A reclamada aponta que houve omissão no julgado quanto ao valor da condenação e custas, bem como quanto à inversão do ônus da sucumbência. Constatada omissão no julgado, os embargos de declaração devem ser providos para acrescentar ao dispositivo do acórdão do recurso de revista a manifestação quanto ao valor da condenação para fins recursais. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, sanar a omissão apontada, e acrescentar ao dispositivo do acórdão do recurso de revista a inversão do ônus da sucumbência, determinando, assim, o pagamento de custas pela reclamada no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sobre o valor atribuído à condenação de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para fins recursais. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora