TSTAg-Emb 0000453-73.2023.5.21.0003
Alienação de veículo penhorado: ausência de comprovação da transferência mediante registro no detran
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Alienação de veículo penhorado
- Ausência de comprovação da transferência mediante registro no detran
- Ofensa direta e literal à constituição federal não configurada
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO PENHORADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA MEDIANTE REGISTRO NO DETRAN. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, uma vez não demonstrada a transferência de propriedade do veiculo junto ao DETRAN, “tem-se por mantida a propriedade do suposto vendedor sobre o bem, conforme consta nos registros do DETRAN, dado o sucesso da restrição judicial.”. A controvérsia posta nos autos envolve interpretação de norma de índole infraconstitucional (Lei n° 9.503/97), o que inviabiliza a constatação de ofensa direta e literal ao art. 5°, XXII, da Constituição Federal para o processamento da revista. Dessa forma, não demonstrada ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, na forma do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Atos executórios