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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010298-16.2023.5.03.0138

Salário por fora: comprovação

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Salário por fora
  • Comprovação
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Ausência de ofensa às regras de distribuição do ônus da prova
  • Redução da carga horária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SALÁRIO POR FORA. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 2. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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