TSTRR 939-86.2011.5.04.0121
Concessão do intervalo intrajornada de quinze minutos no início ou ao final de cada turno
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Desvirtuamento do instituto
- Invalidade
- Adicional Noturno
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS NO INÍCIO OU AO FINAL DE CADA TURNO. NORMA COLETIVA. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. INVALIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A concessão do intervalo intrajornada tem por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respalda-se em norma de ordem pública e cogente. Assim, a concessão do referido intervalo apenas ao final da jornada de trabalho desvirtua a essência da medida. A SDI-1 desta Corte Superior já pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada apenas no início da jornada ou ao final dessa desvirtua a finalidade do instituto, cujo objetivo é propiciar um descanso ao trabalhador, durante a prestação de serviços. Por se tratar de discussão acerca da concessão do intervalo intrajornada no início da jornada, não há aderência estrita ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral no STF, cuja matéria envolve a validade da norma coletiva que autoriza a redução do intervalo para refeição. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros não exercer o juízo de retratação em relação ao tema "CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS NO INÍCIO OU AO FINAL DE CADA TURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA" e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Provas; Prescrição