TSTAg-AIRR 0000751-22.2022.5.05.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria analisada em agravo de instrumento
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria analisada em agravo de instrumento
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. A exclusão prevista no artigo 62, I, da CLT, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional firmou que ”Na hipótese vertente, a prova oral evidenciou que não só havia possibilidade de controle de jornada, mas que a reclamada utilizava o que estava ao seu alcance como meio de fiscalização." e que "Desse modo, a situação dos autos não se enquadra na exceção prevista no inciso I do art. 62 da CLT, pelo que, consoante o §2º do art. 74 da CLT, tinha a reclamada a obrigatoriedade de registrar a jornada da reclamante” . Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão do obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no art. 62, I, da CLT, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora