TSTEDCiv-ED-ED-RR 1001617-54.2016.5.02.0060
Terceiros embargos de declaração: argumentos não debatidos no acórdão anterior
- Direito do Trabalho
- Terceiros embargos de declaração
- Argumentos não debatidos no acórdão anterior
- Inexistência de omissão
- Nítido intuito protelatório
- Multa
- Assim, inexiste omissão no julgado
Ementa
TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTOS NÃO DEBATIDOS NO ACÓRDÃO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil), é incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Conforme consta expressamente no acórdão embargado, no primeiro acórdão proferido por esta Turma condenou-se a parte reclamada ao "pagamento de horas extras nos dias em que a supressão do intervalo intrajornada foi superior a cinco minutos, conforme se apurar em liquidação" . Dessa forma, quaisquer pretensões relativas à condenação ao pagamento das horas extras em decorrência do intervalo intrajornada, como é o caso da reiterada pretensão da parte embargante, deveriam ter sido arguidas em face deste primeiro acórdão que, efetivamente, tratou da supressão do intervalo intrajornada originariamente –o que não foi observado pela ora embargante. 3. Dessa forma, o apelo integrativo apenas denota a clara intenção do embargante de procrastinar o adequado trâmite do feito. Assim, inexiste omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos