TSTRRAg 101244-58.2019.5.01.0064
Prescrição: ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Unicidade contratual
- Horas extras
- Não apresentação dos controles de frequência
- Multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Em suas razões recursais o reclamado não atendeu ao inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. O meroresumodos tópicos impugnados não atende referido dispositivo legal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. UNICIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal regional entendeu que o autor se desvencilhou de demonstrar a prestação de serviços de forma continuada de 15.8.2003 a 21.8.2019. De outro lado, registrou que "não há nada que sequer evidencie que houve alteração nas condições de trabalho do obreiro como consta da tese defensiva. Ao passo que as duas testemunhas ouvidas confirmaram que não houve solução de continuidade na prestação de serviços". A reforma da decisão regional, da forma como pretendida pelo agravante, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, a teor da súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. A decisão regional está em plena sintonia com o item I da Súmula 388 do TST. Não tendo sido apresentado cartões de ponto válidos, nem havendo qualquer outro tipo de prova da jornada, a presunção relativa de veracidade milita em favor da parte reclamante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. Amultaprevista no art.477, § 8º, da CLT, é devida nas hipóteses em que o empregador deixa de cumprir o prazo para o pagamento das verbas rescisórias previstas no § 6º do art.477da CLT, exceto se o trabalhador der causa à mora, o que não é o caso dos autos. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. COTA PREVIDENCIÁRIA ESPECIAL. Esta Corte Superior tem o entendimento no sentido de que o regime de previdência especial de que trata a Lei n° 8.212/91 limita-se à equipe profissional defutebole à receita gerada nos espetáculos desportivos, não incluindo os empregados contratados pelos clubes defutebolpara o exercício de outras funções, como no caso em análise.Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. FGTS. Constatada possível divergência ao item II da Súmula 362 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. FGTS . Considerando que a lesão ocorreu antes da decisão do STF e a ação foi ajuizada em 12.11.2019 antes de decorridos 5 anos daquela decisão, inexisteprescriçãoa ser declarada, nos moldes da Súmula 362, II, do TST. Aprescriçãodeve ser calculada de acordo com o que ficou determinado como modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte - o prazo que ocorrer primeiro: trinta anos, contados do termo inicial (qual seja, a data da ausência do depósito doFGTS), ou cinco anos, a partir daquela decisão. Ao pronunciar aprescriçãoquinquenal da pretensão de recolhimento doFGTS, o Tribunal Regional aplicou indevidamente o entendimento perfilhado no item II da Súmula 362 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado; II - dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante para mandar processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade ao item II da Súmula 362 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a prescrição quinquenal declarada na origem em relação ao recolhimento do FGTS e declarar que a prescrição aplicada ao caso é a trintenária.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Unicidade Contratual; Prescrição e Decadência