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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 879-83.2017.5.10.0009

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução.negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução.negativa de prestação jurisdicional
  • Recurso
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO QUANDO APRESENTADO EMBARGOS À ARREMATAÇÃO NA EXECUÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL . Na hipótese dos autos, o TRT de origem entendeu pela impossibilidade de se questionar o ato de arrematação via ação anulatória quando a parte oferece, anteriormente, embargos à arrematação, ensejando, deste modo, a prolação de decisão de mérito que enfrenta as questões contidas na ação anulatória. Verifica-se, portanto, que a referida questão envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria, em especial os arts. 675 e 903 do CPC/15, os quais cuidam do cabimento dos embargos à arrematação e das hipóteses de ajuizamento de ação anulatória de arrematação, razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal . De toda sorte, esta Corte Superior já se pronunciou no sentido da impossibilidade de se rediscutir, via ação anulatória, matérias já enfrentadas por decisão de mérito proferida no processo em que tramitou a execução. Observe-se que, no caso dos autos, foram oferecidos embargos à arrematação no bojo da execução da reclamação trabalhista, tendo a própria parte autora noticiado a prolação de decisão julgando válida a arrematação do bem. Tanto assim que constou do acórdão regional que " No caso trazido a lume, a própria recorrente noticia na peça inicial que opôs embargos à arrematação, cuja respectiva decisão, inclusive, ela transcreve na exordial, seguidos de agravo de petição, conforme bem destacado na r. sentença originária ", bem como que " Dessa forma, existindo decisão judicial julgando válida a arrematação do bem, impossível questionar o ato da arrematação por via da ação anulatória, sendo a ação rescisória o único meio para desconstituir sentença de mérito transitada em julgado ". Deste modo, conclui-se que não se pode renovar na ação anulatória questões já enfrentadas na execução trabalhista. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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