Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000510-60.2023.5.05.0028

Prescrição: promoções por merecimento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Promoções por merecimento
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. 2. Na hipótese, a transcrição de trechos não correspondentes com o acórdão dos autos, em vez do trecho da decisão, acerca do tema, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impede o conhecimento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. É indispensável, assim, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. 2. No caso concreto, entretanto, a parte recorrente, em seu recurso de revista, às fls. 1.033/1.036, transcreveu integralmente o tema em tópico distinto do recurso de revista e na parte em que almeja indicar as violações referentes às promoções por merecimento não faz qualquer delimitação aos termos do acórdão regional tampouco articula a impugnação às razões adotadas pelo Tribunal Regional. Assim sendo, não há de se falar em cumprimento dos incisos I e III do §1º-A do Art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.