TSTAg-AIRR 9744800-43.2002.5.06.0005
Autarquia municipal representada em juízo por advogado particular
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Autarquia municipal representada em juízo por advogado particular
- Desnecessidade de intimação pessoal
- Nulidade processual não configurada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ofensa à Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUTARQUIA MUNICIPAL REPRESENTADA EM JUÍZO POR ADVOGADO PARTICULAR – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada