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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 9744800-43.2002.5.06.0005

Autarquia municipal representada em juízo por advogado particular

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Autarquia municipal representada em juízo por advogado particular
  • Desnecessidade de intimação pessoal
  • Nulidade processual não configurada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Ofensa à Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUTARQUIA MUNICIPAL REPRESENTADA EM JUÍZO POR ADVOGADO PARTICULAR – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada

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