TSTEDCiv-RR 0000683-81.2020.5.09.0124
Decisão extra petita: gestante
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão extra petita
- Gestante
- Omissão e obscuridade não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EXTRA PETITA. GESTANTE. PEDIDO DE INVALIDADE DA DISPENSA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. Não há falar em omissão ou obscuridade no acórdão embargado, tendo sido expressamente consignado o não conhecimento do recurso de revista quanto aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, por não ter sido demonstrada a alegada violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados. A circunstância de terem sido enfrentados os fundamentos recursais não configura contradição ou obscuridade, tratando-se apenas da explicitação das razões pelas quais o apelo não foi conhecido. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora