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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000683-81.2020.5.09.0124

Decisão extra petita: gestante

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EXTRA PETITA. GESTANTE. PEDIDO DE INVALIDADE DA DISPENSA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. Não há falar em omissão ou obscuridade no acórdão embargado, tendo sido expressamente consignado o não conhecimento do recurso de revista quanto aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, por não ter sido demonstrada a alegada violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados. A circunstância de terem sido enfrentados os fundamentos recursais não configura contradição ou obscuridade, tratando-se apenas da explicitação das razões pelas quais o apelo não foi conhecido. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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