TSTAg-AIRR 0000035-13.2024.5.08.0117
Dispensa discriminatória: retaliação por participação em movimento grevista
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Retaliação por participação em movimento grevista
- Nulidade da dispensa
- Indenização por danos morais
- Apelo desfundamentado à luz do artigo 896, alíneas "a" e "c", da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, ALÍNEAS "A" E "C", DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A reclamada, nas razões do agravo, limita-se a afirmar, genericamente, que o seu agravo de instrumento cumpriu os ditames impostos na lei, sem se insurgir especificamente contra os fundamentos constantes da decisão agravada. No caso, a agravante sequer faz referência aos temas de seu agravo de instrumento denegado, argumentando genericamente sobre a constitucionalidade do instituto da transcendência, questão não analisada na decisão. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator