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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 467-95.2020.5.20.0001

Execução: índice deatualização dos créditos judiciaistrabalhistas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DEATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAISTRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA EJUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DOSTF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021.INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASEPRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DOAJUIZAMENTO DA AÇÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Juros

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