Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1239-61.2011.5.20.0005

Execução: limitação das promoções ao teto do cargo previsto no pccs/95

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES AO TETO DO CARGO PREVISTO NO PCCS/95. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO CALCADO SOMENTE NA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. A parte fundamenta seu inconformismo somente mediante alegação de divergência jurisprudencial, o que não impulsiona a análise do recurso de revista, pois, no caso, se trata de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. compensação das promoções concedidas por meio de acordo coletiva com as previstas nos planos de cargos e salários. As alegações da parte, concernentes à compensação das promoções concedidas por meio de acordo coletiva com as previstas nos planos de cargos e salários não foi analisado na decisão agravada, bem como não há apreciação da questão no acórdão regional. Nesses termos, a matéria não enseja análise por meio do julgamento do agravo regimento, por se tratar de questão inovatória aventada pela parte. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema referente à limitação das promoções ao teto do cargo prevista no PCCS/95, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista; II - não conhecer do agravo quanto ao tema remanescente.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.