TSTEDCiv-RRAg-RR-Ag-RRAg 0011330-30.2020.5.15.0008
Jornada de trabalho: tempo de espera
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Tempo de espera
- Vícios
- Adicional de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 216.049,07), no importe de R$ 2.160,49 ¿ dois mil, cento e sessenta reais e quarenta e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Adicional de Horas Extras