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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 5403-39.2022.5.15.0000

Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Diferentemente do alegado, o pedido de corte rescisório amparado na alegação de violação dos arts. 190 e 196 da CLT foi devidamente apreciado no acórdão embagado, decorrendo daí concluir pela inocorrência da omissão apontada. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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