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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 1000276-20.2024.5.02.0704

Cerceamento de defesa: descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º- a, i, da CLT

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º- a, i, da CLT
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Equiparação salarial
  • Identidade de função.inespecificidade do apelo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela RP Engenharia Industrial Ltda. contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.3. Na hipótese, a parte não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido. Limita-se a indicar trecho da ata de audiência em que foi indeferida a realização de perícia para apurar a periculosidade da atividade exercida pelo reclamante, o que evidencia o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1.4. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO.INESPECIFICIDADE DO APELO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 221 DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela RP Engenharia Industrial Ltda. contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Discute-se nos autos a demonstração dos requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial, nos termos do art. 461 da CLT. 2.3. Conforme consignado na decisão agravada, a alegação de ofensa ao art. 461 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput, parágrafos e/ou incisos) esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, pois a reclamada indica ofensa a esse dispositivo constitucional, sob o argumento de que não foram observados os pressupostos contidos no art. 461 da CLT. Portanto, a alegação é de ofensa indireta ao preceito constitucional, o que não atende à exigência contida no art. 896 da CLT. 2.4. Assim, tratando-se de recurso de natureza extraordinária, em que se exige precisão e rigor técnico, não é possível processar o apelo. 2.5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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