TSTAg-AIRR 10199-10.2021.5.15.0097
Cargo de confiança: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Óbice da súmula 126 do TST
- Compensação de jornada
- (artigo 896, § 1º-a, i, da CLT)
- Horas Extras
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que "embora a autora tivesse diversos subordinados e exercesse, sem dúvida, cargo que exigia fidúcia especial do empregador, não é possível seu enquadramento nos moldes do artigo 62, II da CLT, porque o fato de a ré pagar horas extras à reclamante, demonstra que o próprio empregador reconhece que havia controle de horário". Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. (ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT). A parte não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora deferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional