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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002174-57.2017.5.02.0011

Sumaríssimo: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras  cargo de confiança
  • Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados
  • Também é inespecífico o aresto colacionado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS  CARGO DE CONFIANÇA. O TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, de inviável reexame nessa esfera recursal, verificou que, na presente hipótese, as provas orais produzidas pelas reclamadas não demonstraram " qualquer fato que comprovasse que o autor exercesse função diferenciada junto as rés, com poderes de mando e de gestão que pudessem enquadrá-lo nos termos do art. 62, II, da CLT " e, das alegações das reclamadas, constatou que o reclamante estava vinculado ao cumprimento do horário de funcionamento da BM&F, " não se vislumbrando a possibilidade de flexibilidade" . Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimento vedado em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula nº 126/TST. Ademais, o TRT, ao emitir a tese de que, " Arguida a exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, era das rés o ônus de prova quanto a tal alegação, a teor do disposto no art. 818 da CLT, c.c. art. 373, II, do CPC ", distribuiu corretamente o ônus da prova, bem como decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Também é inespecífico o aresto colacionado. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição; Ônus da Prova

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