TSTAg-Emb-ED-RR 21513-55.2016.5.04.0251
Depósito recursal recolhido por pessoa estranha à lide
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Depósito recursal recolhido por pessoa estranha à lide
- Existência de elementos capazes de vincular o recolhimento ao processo
- Requisitos e prazos legais observados
- Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA E DA QUARTA RECLAMADAS. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE VINCULAR O RECOLHIMENTO AO PROCESSO. REQUISITOS E PRAZOS LEGAIS OBSERVADOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 128, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico