TSTAg-AIRR 0000183-73.2022.5.07.0003
Auxílio-alimentação: horas extras
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Horas extras
- Ausência de juntada dos controles de ponto
- Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 2) HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. RECURSO GENÉRICO SEM IDENTIFICAÇÃO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. Inicialmente, conforme consta na decisão agravada, o STF e o TST firmaram jurisprudência no sentido de que a adoção da técnica per relationem, como forma de razão de decidir, atende plenamente às exigências legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, (STF-ED-MS 25.936-1/DF, Relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 18/09/2009), não se cogitando, portanto, de ofensa ao art. 5º, inciso LV, da CF. De outra parte, verifica-se que a argumentação apresentada pela parte, sem nenhuma referência aos temas analisados, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Além disso, quanto à referência ao art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT e à Súmula nº 126 do TST, observa-se que se trata de óbices nem sequer aplicados pela decisão agravada. Segundo o princípio da dialeticidade e, conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator