TSTAg-AIRR 394-23.2022.5.14.0001
Vício de fundamentação do agravo de instrumento: ausência de ataque ao fundamento da decisão do primeiro juízo de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Deserção do recurso de revista
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional, em primeiro juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada, por reputar caracterizada a deserção. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não impugna de forma específica o referido óbice processual, em inobservância a dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. 3. Assim, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.