TSTAIRR 656-48.2011.5.04.0029
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Julgamento extra petita
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional não acatou os argumentos do exequente, trazidos nos embargos de declaração aviados, de forma a restar incólume o art. 93, IX, da Constituição da República e a não ser evidenciada a transcendência matéria em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Na decisão de embargos de declaração, a Corte de origem expressamente dispôs que " o agravo de petição interposto pelas executadas objetivou que os cálculos se ativessem aos limites da coisa julgada e o acórdão embargado, atento ao conteúdo do título executivo, foi incisivo no sentido de que não podem ser apuradas parcelas estanhas ao título executivo sob pena de violação à coisa julgada, sendo esse o fundamento para o provimento do agravo de petição quanto ao tema. " Ademais, em se tratando de processo submetido à fase de execução, a análise deve ser norteada pela coisa julgada que, no caso, expressamente limitou a condenação da executada às "diferenças de FGTS, incidentes sobre a produtividade, diferenças salariais em razão do enquadramento como eletricista de distribuição I, gratificação após-férias e décimo terceiro salário, parcelas vencidas até 28 de junho de 2008, e vincendas após o retorno do INSS, reconhecidas no processo nº 0282100-35.1991.5.04.0122", bem como "diferenças de FGTS sobre as gratificações de férias e de farmácia, deferidas no Processo n.º 0282100-35.1991.5.04.0122", sendo certo que " as parcelas "anuênios e a participação nos lucros, conforme norma coletiva, constantes nas alíneas 'b' e 'c' da sentença de conhecimento, estão fulminadas pela prescrição declarada no primeiro acórdão da 11ª Turma Julgadora deste Tribunal ". Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Gratificação de Farmácia; Gratificação de Férias; Prescrição; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional