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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1000545-85.2016.5.02.0010

Correção monetária: vacatio legis

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 14.905/24. VACATIO LEGIS . A determinação na parte dispositiva da decisão embargada de "incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua edição, em 28/6/2024" diz, implicitamente, que deve ser observado o período de vacatio legis da mencionada lei, pois determina a aplicação desta em sua inteireza. Dessa forma, a aplicação da Lei 14.905/2024 só passa a ser obrigatória, como se dá com qualquer lei, após o transcurso de seu período de vacatio legis , quando passa a vigorar. Assim, deve ser observada a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia. Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para prestar esclarecimentos.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cargo de Confiança

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