STJAREsp 2.774.055
Reserva matemática após revisão trabalhista de benefício de aposentadoria complementar
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Inexistência de tríplice identidade
- Distinção entre fonte de custeio e reserva matemática
- Regulamento de previdência privada
- Natureza contratual
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA MATEMÁTICA APÓS REVISÃO TRABALHISTA DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. DISTINÇÃO ENTRE FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. REGULAMENTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO PELA NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E PELA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal estadual afastou a tese de coisa julgada concluindo pela ausência de identidade de pedidos e de causa de pedir entre as demandas, com base no conjunto fático-probatório. Alterar esse resultado exigiria reexame do teor das peças e do contexto probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A controvérsia sobre o regulamento do plano de benefícios, de natureza contratual, demanda interpretação de cláusulas e exame de elementos fáticos, incidindo os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. O conhecimento do apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional fica prejudicado quando o tema de fundo depende de interpretação contratual e revolvimento probatório. Além disso, a ausência de cotejo analítico impede o processamento do dissídio, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.