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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001645-61.2013.5.03.0110

Execução: excesso de execução

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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