TSTAIRR 1000464-65.2020.5.02.0053
Nulidade do julgado por cerceamento de defesa: produção de provas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por cerceamento de defesa
- Produção de provas
- Incólumes os dispositivos tidos por violados
- Arestos inservíveis
- Horas extras
- Bancária, cargo de confiança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem considerou bastantes as provas orais colhidas nos autos, além de que a reclamada se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, de comprovar o exercício do cargo de confiança, pela reclamante. O indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias ao equacionamento da lide não tem o condão de impulsionar a caracterização da nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Arestos inservíveis. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA, CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamante exercia função de confiança, de modo a enquadrá-la no art. 224, § 2º, da CLT, não fazendo jus às horas extras excedentes da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal e reflexos. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 102, I, desta Corte Superior. Ilesos os arts. 224, § 2º e 818 da CLT e 373 do CPC. Arestos inespecíficos. 3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, demonstra a inexistência de horas extras regularmente prestadas, a afastar, portanto, o direito da reclamante ao intervalo estatuído no art. 384 da CLT. Ilesos os dispositivos tidos por violados. Arestos inservíveis. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao manter a sentença que determinou que o índice de correção monetária seria o IPCA-e, na fase pré-judicial e que, após a distribuição da ação (art. 883 da CLT c/c art. 240 do CPC), os créditos deveriam ser atualizados pela taxa Selic (que contempla juros e correção monetária), decidiu em perfeita consonância com os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher