TSTAIRR 1001070-32.2025.5.02.0049
Responsabilidade subsidiária: valor do pedido
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Valor do pedido
- Limitação da condenação
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.) – LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, “C” E § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – VALOR DO PEDIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 896, “A” E “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – Prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante, tendo em vista a ausência de demonstração de viabilidade do processamento do recurso principal, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC. Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da 2ª reclamada; II) julgar prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator