TSTAg-AIRR 0000591-12.2023.5.06.0018
Deserção do recurso de revista: ausência de complementação do depósito recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de complementação do depósito recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. I. Nos termos da Súmula nº 128, I, do TST, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada por deserção. Asseverou que a empresa reclamada requereu o benefício da justiça gratuita, o qual foi indeferido, pois os documentos juntados não são aptos a demonstrar a impossibilidade de realização do preparo. Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 3º, do CPC, no item II da Súmula nº 463 do TST, e, nos termos do artigo 1.007, § 2.º, do CPC, a parte foi intimada para complementar o depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, o que não foi atendido. III. Constata-se, portanto, que o pedido de gratuidade da justiça é tema de mérito do recurso de revista, sendo inviável o seu exame, porquanto verificada a deserção do recurso. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator