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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001009-44.2023.5.02.0502

Deserção

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. DESPROVIMENTO. Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando o trecho transcrito revala-se insuficiente, a impedir o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos em que exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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