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Jurisprudências

STFRcl 100.237 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado pelo sistema único de saúde

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS: ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO

PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS 6 E 1.234

DA REPERCUSSÃO GERAL E DAS SÚMULAS VINCULANTES

NS. 60 E 61. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA DEFERIMENTO CAUTELAR DO FÁRMACO: IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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