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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010370-96.2024.5.03.0031

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Ausência de enquadramento nas exceções da súmula 214 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPETÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES DA SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O cerne da questão reside na natureza da decisão atacada, que se configura como interlocutória. No âmbito do processo do trabalho, conforme entendimento consolidado, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei e na jurisprudência, especialmente na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar o Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado pela SELIC (conforme decido pela Suprema Corte na ADC 58), em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 26 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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